Supermercados que insistirem em ignorar a Lei 9.120/21, poderão ser multados e até mesmo terem a suspensão do alvará de funcionamento.

 

Fiscais do Procon percorreram na noite desta segunda-feira (27) supermercados que insistiam em cobrar por sacolas plásticas, para entregar o documento que revoga o prazo de 15 dias para adequação do estabelecimento comercial e determina o cumprimento imediato da suspensão da cobrança de sacolas plásticas, em cumprimento a Lei 9.120, sancionada pelo Prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (21).

 

O descumprimento prevê pena de instauração de processo administrativo, sujeitando o infrator à cumulação das multas previstas nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 9.120/21, de Multa no valor de 80 UFICAS para o comércio de grande porte, 40 UFICAS para o comércio de médio porte e 20 UFICAS para o comércio de pequeno porte e ainda, multa de até 100 UFICAS em caso de reincidência. podendo ser cumprido ainda o inciso IV, que prevê a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.

 

A secretária executiva do Procon, Priscila Nunes, explica que o ato foi emitido ontem às 18:00 e no mesmo dia a equipe de fiscais foram notificar os estabelecimentos. “O ato revoga o prazo máximo estabelecido em lei para advertência, determinando o cumprimento imediato”.

 

Priscila Nunes informou que não houve qualquer comunicação dos estabelecimentos com o órgão para justificar a demora no cumprimento da lei que suspende a cobrança das sacolas. Por verificar que o descumprimento seria por não haver multa pecuniária no prazo de 15 dias, resolveu revogar o prazo estipulado aplicando o cumprimento imediato. Priscila informa ainda que os consumidores podem denunciar o estabelecimento que infringir a lei, por meio do telefone (22) 98175 2561.

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