Supermercados que insistirem em ignorar a Lei
9.120/21, poderão ser multados e até mesmo terem a suspensão do alvará de
funcionamento.
Fiscais do Procon percorreram na noite desta
segunda-feira (27) supermercados que insistiam em cobrar por sacolas plásticas,
para entregar o documento que revoga o prazo de 15 dias para adequação do
estabelecimento comercial e determina o cumprimento imediato da suspensão da
cobrança de sacolas plásticas, em cumprimento a Lei 9.120, sancionada pelo
Prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial na última terça-feira
(21).
O descumprimento prevê pena de instauração de
processo administrativo, sujeitando o infrator à cumulação das multas previstas
nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 9.120/21, de Multa no valor de 80 UFICAS
para o comércio de grande porte, 40 UFICAS para o comércio de médio porte e 20
UFICAS para o comércio de pequeno porte e ainda, multa de até 100 UFICAS em
caso de reincidência. podendo ser cumprido ainda o inciso IV, que prevê a
suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da
presente Lei.
A secretária executiva do Procon, Priscila
Nunes, explica que o ato foi emitido ontem às 18:00 e no mesmo dia a equipe de
fiscais foram notificar os estabelecimentos. “O ato revoga o prazo máximo
estabelecido em lei para advertência, determinando o cumprimento imediato”.
Priscila Nunes informou que não houve
qualquer comunicação dos estabelecimentos com o órgão para justificar a demora
no cumprimento da lei que suspende a cobrança das sacolas. Por verificar que o
descumprimento seria por não haver multa pecuniária no prazo de 15 dias,
resolveu revogar o prazo estipulado aplicando o cumprimento imediato. Priscila
informa ainda que os consumidores podem denunciar o estabelecimento que
infringir a lei, por meio do telefone (22) 98175 2561.