As regras de aposentadoria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os novos termos fazem parte das alterações propostas pela reforma da
Previdência, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019, e
atingirão todos que estavam no mercado de trabalho antes da oficialização da
medida. As mudanças vão atingir as regras de transição por pontos, por idade
mínima e na idade das mulheres para ter direito à aposentadoria por idade.
Pessoas que começaram a trabalhar depois da promulgação da medida seguirão com
os termos com idade mínima para se aposentar de 62 anos para mulheres e 65 para
homens. Uma das principais alterações na medida é o tempo mínimo para que
mulheres solicitassem a aposentadoria pelo INSS. A partir de 2022, a idade
mínima passará para 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro, as contribuintes
poderiam solicitar o direito com idade mínima de 61 anos. No caso dos homens,
as regras não mudaram.
Nos termos de transição por pontos, a
aposentadoria por tempo de contribuição é dada para quem acumular 89 pontos
para mulheres, e 99 pontos para homens. A pontuação é calculada a partir da
idade da pessoa e o tempo que ela contribuiu com a Previdência. Até este ano,
era exigido das mulheres uma pontuação mínima de 88, enquanto dos homens a
conta deveria chegar ao menos em 98 pontos. Já a transição por idade mínima passa
de 62 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuição. Para
mulheres, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade passa para 57 anos e seis
meses, com 30 anos de contribuição ao INSS. Até o fim de 2021, os homens devem
ter 62 anos para pedir a transição por idade, enquanto das mulheres era
necessário idade mínima de 57 anos.
As mudanças não vão atingir o contribuinte
que estiver na regra do pedágio de 50% ou 100%. No primeiro caso, o pedágio
vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de
30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da
aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Já o
pedágio de 100% equivale ao número de anos que faltará para cumprir o tempo
mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de
contribuição, a partir da data em que a reforma entrou em vigor, precisará
trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três
anos do pedágio.