Decisão que determinou o remanejamento dos permissionários dos setores citados fica suspensa pelo prazo de 30 dias, a contar da data do deferimento da desembargadora de plantão, Marianna Fux.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu o pedido liminar da Prefeitura de Campos para flexibilizar a decisão judicial de primeira instância, que determinava a retirada das vans nos Setores C, D, E e F. Com isso, a decisão que determinou o remanejamento dos permissionários dos setores citados fica suspensa pelo prazo de 30 dias, a contar da data do deferimento da desembargadora de plantão, Marianna Fux.

 

“Conseguimos uma vitória na Justiça e as vans já podem voltar a circular pelo prazo de 30 dias. Espero que, neste período, façamos um acordo entre as partes para o bem da população. O diálogo sempre é o melhor caminho”, disse o prefeito Wladimir Garotinho.

 

De acordo com o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Nelson Godá, será publicado ainda nesta quinta-feira (23), em Suplemento do Diário Oficial, uma nova portaria suspendendo o efeito da Portaria 107/2021, que remanejava os 117 permissionários para o Setor A do Sistema Alternativo.

 

Por: Telmo Filho - Foto: César Ferreira

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