
Decisão que determinou o remanejamento dos
permissionários dos setores citados fica suspensa pelo prazo de 30 dias, a
contar da data do deferimento da desembargadora de plantão, Marianna Fux.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) deferiu o pedido liminar da Prefeitura de Campos para flexibilizar a
decisão judicial de primeira instância, que determinava a retirada das vans nos
Setores C, D, E e F. Com isso, a decisão que determinou o remanejamento dos
permissionários dos setores citados fica suspensa pelo prazo de 30 dias, a
contar da data do deferimento da desembargadora de plantão, Marianna Fux.
“Conseguimos uma vitória na Justiça e as vans
já podem voltar a circular pelo prazo de 30 dias. Espero que, neste período,
façamos um acordo entre as partes para o bem da população. O diálogo sempre é o
melhor caminho”, disse o prefeito Wladimir Garotinho.
De acordo com o presidente do Instituto
Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Nelson Godá, será publicado ainda
nesta quinta-feira (23), em Suplemento do Diário Oficial, uma nova portaria
suspendendo o efeito da Portaria 107/2021, que remanejava os 117
permissionários para o Setor A do Sistema Alternativo.
Por: Telmo Filho - Foto: César Ferreira